Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.267 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945
Prorroga, no corrente exercício, o prazo para publicação dos orçamentos dos Estados e municípios.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de dezembro, no corrente exercício, o prazo de que trata o art. 4.° da codificação aprovada pelo Decreto-lei número 2.410, de 17 de julho de 1940.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência, e 57º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.