DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.258 – DE  30 DE NOVEMBRO DE 1945

Inclui cargo na carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluído, na carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, a partir de 1 de outubro de 1941, um cargo da classe 3° de que é ocupante Raimundo Gomes da Silva.

Art. 2º A despesa com a adoção dessa medida será atendida com  os recursos da conta–corrente do Quadro.

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data, da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945 124º da independência e 57º da República.

José Linhares

J. Pires do Rio.