DECRETO-LEI N. 8.258 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945
Inclui cargo na carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluído, na carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, a partir de 1 de outubro de 1941, um cargo da classe 3° de que é ocupante Raimundo Gomes da Silva.
Art. 2º A despesa com a adoção dessa medida será atendida com os recursos da conta–corrente do Quadro.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data, da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945 124º da independência e 57º da República.
José Linhares
J. Pires do Rio.