DECRETO-LEI N. 8.255 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945
Autoriza a aquisição de um imóvel na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, por trezentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 350,000,00), do imóvel com a área de 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados) situado à Avenida Rei Alberto, na cidade de Santos, de propriedade de Manuel Limia Panin.
Art. 2º Êsse imóvel destina-se a instalações navais, no interesse da defesa nacional.
Art. 3º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do Fundo Naval.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.