DECRETO-LEI N. 8.246 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945
Abre ao Conselho de Imigração e Colonizando o crédito de Cr$ 45. 200,00 suplementar à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 45.200.00) à verba 1 – Pessoal – Consignação III – Vantagens. Subconsignação 14 – Gratificação de representação, do anexo 7, art. 3 do Decreto-lei n.º 7 191, de 23 de dezembro de 1944, na forma
VERBA I – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Cr$
Subconsignação 14 – Gratificação de representação ................................................... 45.200,00
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires Rio.