DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.243 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os seguinte cargos isolados de provimento efetivo:

1 – Técnico de Material, padrão K.

1 – Técnico de Orçamento, padrão K.

Art. 2º Os ocupantes do cargos criados por êste Decreto-lei não poderão ser transferido para a carreira da Diplomata.

Art. 3º Para atender no período de 1 a 31 de dezembro de corrente ano, à despesa com a criação dos cargos a que se refere o presente Decreto-lei, fica destacada da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores a importância de Cr$ 6.600,00 seis mil e seiscentos cruzeiros.

Art. 4º- Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

P. Leão Veloso

J. Pires do Rio