DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI  N. 8.242 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 225.670,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério  das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos e vinte e cinco mil  seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 225.670,00), para atender as despesas, (Serviços e Encargo) decorrentes do  pagamento do abono de emergência criado pelo Decreto-lei nº 8.169, de 13 de novembro corrente,, ao pessoal da Comissão de Limites do mesmo Ministério, correspondendo Cr$ 75.000,00 à, Primeira Divisão e Cr$ 150.670,00, à Segunda Divisão.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

P. Leão Veloso.

J. Pires do Rio.