Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.239 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga dispositivos do Decreto-lei número 3.969 de 23 de dezembro de 1941 e do Decreto n. 7847, de 16 de setembro de 1941.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição
decreta:
Art. 1º ficam revogados os artigos 1º e 6º do decreto-lei n. 3.969 de 23 de dezembro de 1941 e o art. 100 do regulamento do pessoal da administração do pôrto do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto n. 7.847, de setembro de 1941.
Art. 2º o presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva