DECRETO-LEI N. 8.235 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945
Prorroga-se a vigência do credito especial aberto pelo Decreto-lei número 7.070, de 23 de novembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de quatro milhões, trezentos e noventa, e um mil e novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.391.970,00), aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo Decreto-lei nº 7.070, de 23 de novembro de 1944, para, atender às despesas (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e Equipamentos), com a execução das obras de refôrço do abastecimento d'água a Santa Cruz, a cargo do Serviço Federal de Águas e Esgotos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Re pública.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.