DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.233 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945

Dá a denominação de “Regimento ''Tiradentes'' ao 11º Regimento de Infantaria.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando:

– que constitui dever de civismo perpetuar-se a memória dos grandes vultos de nossa nacionalidade, principalmente daqueles que sacrificam a vida em holocausto à grandeza da Pátria;

– que a cidade de São João d’El-Rei, no Estado de Minas Gerais, onde tem sede o 11º Regimento de Infantaria, serviu de berço ao proto-mátir da nossa Independência e dali partiu um dos maiores contingentes que integram a Fôrça Expedicionária Brasileira.

Decreta:

Art. 1º O 11º Regimento de Infantaria, com sede em São João d’El-Rei, passa a denominar-se "Regimento Tiradentes”.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Canrobert Pereira da Costa.