DECRETO-LEI N. 8.230 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945
Abre crédito suplementar de Cr$ 250.00,00 à dotação especifica.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), em reforço da Verba Pessoal 1 - Pessoal, de vigente orçamento do Ministério da Justiça Negocio Interiores anexo 18 do Decreto-lei nº 7.181, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 12 – Gratificação por serviços extraordinário
24 – Imprensa Nacional ...................................................................................................Cr$ 250.000,00
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.