DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.230 – DE  27 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre crédito suplementar de Cr$ 250.00,00 à dotação especifica.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros  (Cr$ 250.000,00), em reforço da Verba Pessoal 1 - Pessoal, de vigente orçamento do Ministério da Justiça Negocio Interiores anexo 18 do  Decreto-lei nº 7.181, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

Verba  1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 12 – Gratificação por serviços extraordinário

24 – Imprensa Nacional ...................................................................................................Cr$ 250.000,00

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

A. de Sampaio Dória.

J. Pires do Rio.