DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.219 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1945

Extingue os Conselhos Administrativos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos os Conselhos Administrativos.

Art. 2º Os Interventores exercerão as atribuições que os Decretos-leis ns. 1.202, de 3 de abril de 1939, 5.511, de 21  maio de 1943, e 7.518, de 3 de maio de 1945, conferiam aos extintos Conselho Administrativos.

 Parágrafo único. Os atos que o  Interventer praticar no exercício de  atribuições conferidas aos extintos Conselhos Administrativos serão referendados por todos os Secretários de seu govêrno.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

A. de Sampaio Doria.