DECRETO-LEI N. 8.212 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945
Altera sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" para 1945, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º No anexo nº 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas do orçamento “Plano de Obras e Equipamentos" para o corrente ano (Decreto-lei nº 7.213. de 30 de dezembro de l944), alterado pelos Decretos-leis, ns. 7. 635 e 7 678. de 12 e 28 de junho de l945, respectivamente, fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:
CONSIGNAÇÃO I – OBRAS
01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
02 – Obras a, serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
a) – Início da Construção da Estrada Bagé-Acegua e da ponte sobre o Rio Ibicuí, no Estado do Rio Grande do Sul
Passa de ................................................................................................................... Cr$ 5.000.000 00
Para ........................................................................................................................... Cr$ 2.000.000 00
02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização: instalações, aparelhagem e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
31 – Departamento Nacional de Estrada de Ferro
01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
d) – Prolongamento da Estrada de Ferro Paulo-Paraná, de Apucarana a Guaira
Passa de .................................................................................................................... Cr$ 15.000.000,00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 8.000.000,00
e) – Prosseguimento da construção do trecho ferroviário Contendas – Brumado-Monte Azul
Passa de ................................................................................................................. Cr$ 40.000.000,00
Para.......................................................................................................................... Cr$ 42.750.000,00
i) – Prosseguimento da construção do trecho ferroviário Itapipoca -Sobral
Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 4.250.000.00
32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
a) – Conclusão do revestimento a asfalto da rodovia União e Indústria, até Juiz de Fora
Passa de....................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para ............................................................................................................................. Cr$ 5.800.000.00
b) – Prosseguimento da Construção da Rodovia Rio-Bahia
Passa de .................................................................................................................... Cr$ 20.000.000.00
Para............................................................................................................................ Cr$ 23.500.000.00
c) – Conclusão da Rodovia Engenheiro Passos Rezende-Barra Mansa
Passa de ..................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 5.500.000.00
d) – Prosseguimento da construção da rodovia Rio-Pôrto Alegre
Passa de..................................................................................................................... Cr$ 12.000.000.00
Para............................................................................................................................ Cr$ 14.000.000.00
e) – Prosseguimento da construção da rodovia, Rio-São Paulo
Passa de ................................................................................................................. Cr$ 10.000.000.00
Para ......................................................................................................................... Cr$ 11.100.000,00
g) – Prosseguimento da construção da variante na rodovia Rio-Petrópolis, para ligação com a Avenida Brasil (DF)
Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para . ......................................................................................................................... Cr$ 5.500.000.00
h) – Conservação dos trechos das Rodovias Rio-Baliia; Rio-Petrópolis-Teresópolis; Rio-São Paulo; Rio-Porto Alegre e União e Industria
Passa de .................................................................................................................. Cr$ 15. 000. 000,00
Para ........................................................................................................................... Cr$ 18.600.000,00
34 – Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais
g) – Construção do pôrto de São Luís do Maranhão
Suprimida a dotação de................................................................................................ Cr$ 4.000.000.00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.