DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.204 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º   Fica feita no Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do Orçamento Geral da República  (Decreto-lei nº 7.191 de 23 de dezembro de 1944), a seguinte alteração :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S-C41 – Passagens,  transporte de Pessoal e de suas bagagens

14 – Justiça  dos Territórios

01 – Comarcas do Território do Acre ...................................................................................................... 15.000

02 – Comarcas do Território do Amapá ................................................................................................... 9.000

03 – Comarcas do Território do Guaporé ................................................................................................. 6.000

04 – Comarcas do Território do lguaçu ................................................................................................... 12.000

05 – Comarcas do Território de Ponta  Porã .......................................................................................... 15.000

06 – Comarcas do Território do Rio Branco ...........................................................................................   3.000

 Total ..........................................................................................................................................  60.000

 Passa para

14 – Justiça dos Territórios...................................................................................................................... 60.000

Art. 2º   Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º de República.

José Linhares.           

A. de Sampaio Doria.

J. Pires do Rio.