DECRETO-LEI N. 8.204 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica feita no Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191 de 23 de dezembro de 1944), a seguinte alteração :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S-C41 – Passagens, transporte de Pessoal e de suas bagagens
14 – Justiça dos Territórios
01 – Comarcas do Território do Acre ...................................................................................................... 15.000
02 – Comarcas do Território do Amapá ................................................................................................... 9.000
03 – Comarcas do Território do Guaporé ................................................................................................. 6.000
04 – Comarcas do Território do lguaçu ................................................................................................... 12.000
05 – Comarcas do Território de Ponta Porã .......................................................................................... 15.000
06 – Comarcas do Território do Rio Branco ........................................................................................... 3.000
Total .......................................................................................................................................... 60.000
Passa para
14 – Justiça dos Territórios...................................................................................................................... 60.000
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º de República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.