DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.203 – DE 22 NOVEMBRO DE 1945

Torna extensivo aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal o abono de emergência concedido aos servidores  civis e militares da União

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º  Fica extensivo aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal o abono de emergência a que se refere o Decreto-lei nº 8.169  de 12 de novembro de 1945,  na forma do seu artigo 1º e parágrafo único.

Art. 2º  Para a execução do presente Decreto-lei fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir os créditos especiais necessários e a baixar instruções.

Art. 3º Os créditos especiais que forem abertos serão considerados automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José  Linhares.

A. de Sampaio Doria.