DECRETO-LEI N. 8.180 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945
Reorganiza o quadro de Intendência da Aeronáutica
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição, e
Considerando que o Quadro de Intendência da Aeronáutica, ao ser criado, teve efetivo provisório, conforme se infere do artigo 2º do Decreto lei nº 3.786, de 3 de dezembro de 1941;
Considerando que o efetivo inicial nesse quadro se tornou insuficiente para atender às necessidades dos serviços que lhe são atribuídos na Força Aérea Brasileira decreta:
Art.1º O Quadro de Intendência da Aeronáutica é reorganizado, passando a ter a seguinte constituição:
Brigadeiro Intendente da Aeronáutica ................................................................................................. 1
Coronel Intendente da Aeronáutica .................................................................................................... 4
Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica ...................................................................................... 8
Major intendente da Aeronáutica .......................................................................................................16
Capitão Intendente da Aeronáutica.....................................................................................................42
Primeiro Tenente Intendente da Aeronáutica ....................................................................................60
Segundo Tenente Intendente da Aeronáutica e Aspirante Intendente da Aeronáutica – Variável.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.