DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.180 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945

Reorganiza o quadro de Intendência da Aeronáutica

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição, e

Considerando que o Quadro de Intendência da Aeronáutica, ao ser criado, teve efetivo provisório, conforme se infere do artigo 2º do Decreto lei nº 3.786, de 3 de dezembro de 1941;

Considerando que o efetivo inicial nesse quadro se tornou insuficiente para atender às necessidades dos serviços que lhe são atribuídos na Força Aérea Brasileira decreta:

Art.1º O Quadro de Intendência da Aeronáutica é reorganizado, passando a ter a seguinte constituição:

Brigadeiro Intendente da Aeronáutica ................................................................................................. 1

Coronel Intendente da Aeronáutica .................................................................................................... 4

Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica ...................................................................................... 8

Major intendente da Aeronáutica .......................................................................................................16

Capitão Intendente da Aeronáutica.....................................................................................................42

Primeiro Tenente Intendente da Aeronáutica ....................................................................................60

Segundo Tenente Intendente da Aeronáutica e Aspirante Intendente da Aeronáutica – Variável.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Armando F. Trompowsky.