DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.179 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945

Acrescenta dois parágrafos ao art. 2º do Decreto-lei nº 8.097, de 16 de outubro de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

São acrescentados dois parágrafos ao art. 2º do Decreto-lei nº 8.097, de 16 de outubro de 1945.

§ 1º Êste artigo, só entrará em vigor um ano após a data de sua publicação.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, no cômputo da arregimentação, contar-se-á como serviço arregimentado o tempo decorrente entre a exclusão e inclusão na nova unidade em que o oficial subalterno tenha sido classificado ou transferido por necessidade do serviço.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

P. Góes Monteiro.