DECRETO-LEI N. 8.173 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 125.000,00 para pagamento de subvenção extraordinária à União dos Escoteiros do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de cento e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 125.000,00) que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da subvenção extraordinária de igual importância, concedida a União do Escoteiros do Brasil.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.