DECRETO-LEI N. 8.161 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quatro milhões de cruzeiros(Cr$ 4.000.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n.º 18 Decreto-lei n.º 7191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação I – Diversos
Cr$
S/c. nº 12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado
29 – Departamento Federal de Segurança Pública.......................................................4.000.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio