DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.161 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quatro milhões de cruzeiros(Cr$ 4.000.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério  da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n.º 18 Decreto-lei n.º 7191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação I – Diversos

Cr$

 

S/c. nº 12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado

29 – Departamento Federal de Segurança Pública.......................................................4.000.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1945, 124º da Independência  e 57º da República.

José Linhares

A. de Sampaio Doria.

J. Pires do Rio