DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.158 – De 3 DE NOVEMBRO DE 1945

Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto-lei n§ 8.090 de 15 de outubro de 1945.

Art. 2º O presente  Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

P. Góes Monteiro.