Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.158 – De 3 DE NOVEMBRO DE 1945
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto-lei n§ 8.090 de 15 de outubro de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.