DECRETO-LEI N. 8.141 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Altera o parágrafo único do ano 1º do Decreto-lei nº 8.118, de 19 de outubro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 8.118, de 19 de outubro de 1945 : “O Govêrno do Estado do Rio de Janeiro instalará na área transferida, ou concederá a terceiros, o direito de fazê-lo, com os ônus e vantagens que estipular, inclusive a transferência do imóvel, um núcleo agro-industrial, de modo, porém, a ser aproveitada da parte do mesmo imóvel em regimen de pequena propriedade.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A.de Souza Costa.