DECRETO-LEI N. 8.140 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 4.943,60 para pagamento de fornecimentos feitos em 1934 e 1935.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de quatro mil novecentos e quarenta três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 4.943,60) para atender ao pagamento à firma Carlos Osternark e Comp. de fornecimentos feitos à Fazenda Experimental de Criação em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, de que trata o processo fichado no Ministério da Fazenda sob o n.º 56.374-44.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.