DECRETO-LEI N. 8.136 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para reparos e readaptação do Palácio Tiradentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1. 000. 000,00), para atender às despesas com a reparação e readaptação do Palácio Tiradentes, assim distribuídas:
Pessoal Cr$ Cr$
Para, pagamento de serviços extraordinários,
fora das horas de expediente ......................................................................... 50.000,00 50.000,00
Material
a) Para aquisição de móveis e reparos nos
existente ............................................................................................ .600.000,00
b) Para execução de serviços de limpeza,
pintura e readaptação do prédio ...........................................................350.000,00 950.000,00
1.000. 000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.