DECRETO-LEI N. 8.126 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.457,10, para atender ao pagamento de salários devidos a Paulo Emílio de Oliveira e Cruz.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.457,10 (mil quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento dos salários devidos a Paulo Emílio de Oliveira e Cruz, correspondentes ao período de 1 de janeiro a 6 de fevereiro do corrente ano, durante o qual desempenhou, no Serviço de Documentação do mesmo Ministério, a função de pesquisador de documentos sôbre assuntos de educação, cultura, saúde e assistência.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa