DECRETO-LEI N. 8.115 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (art. 3º, anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7. 191, de 23 de dezembro de 1944):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação lII – Diversas despesas
Subconsignação 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis.
34 – Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais:
Cr$
Passa do ................................................................................................................... 115.500,00 Para........................................................................................................................... 122.020,00
VERBA 3 – SERVIGOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 35 – Serviços clínicos e de hospitalização.
34 – Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais:
Cr$
Passa de .................................................................................................................. 30.000,00
Para .......................................................................................................................... 23.480,00
Art. 2º Êste decreto-lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GetíulioVargas.
João de Mendonça Lima,
A. de Souza Costa.