DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.108 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o credito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191 de 23 de dezembro de 1944), como segue:

ANEXO Nº 15 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

04 – Departamento de Administração

                                                                                       Cr$

03 – Divisão do Material ........................................................................................................ 400.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.