DECRETO-LEI N. 8.108 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o credito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191 de 23 de dezembro de 1944), como segue:
ANEXO Nº 15 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
04 – Departamento de Administração
Cr$
03 – Divisão do Material ........................................................................................................ 400.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.