DECRETO-LEI N. 8.105 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1945
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que o Dr. Carlos Guinle vai fazer à União, de terreno situado no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que o Dr. Carlos Guinle vai fazer à União, de terreno de sua propriedade, destinado ao Parque Nacional da Serra dos órgãos, situado na mencionada Serra, no município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, com a área de dois mil trezentos e trinta metros quadrados (2.330 m2), com 25 metros de frente, 88 metros pelo lado direito, 81 metros pelo lado esquerdo e 28 metros pelos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com o Parque Nacional da Serra dos Órgãos e nos demais pela “Granja Comarí”, conforme os elementos constantes do processo número 183.497-45.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.