DECRETO-LEI N. 8.101 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1945
Altera carreira no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
de Souza Costa.
CLBR Vol. 07 Ano 1945 Págs. 51