DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.100 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.437.735,00, para pagamento de dividas decorrentes de requisições

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.437.735,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de dívidas julgadas procedentes pela Comissão Central de Requisições e relacionadas no Processo nº 147.773 de 1945, do Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.