DECRETO-LEI N. 8.084 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.451,60, para pagamento de salário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.451,60 (mil quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros e sessenta centavos), para atender, no período de 7-12-44 a 31-12-44, ao pagamento do salário de Jacira Pereira de Campos, desenhista contratado, do Serviço Florestal.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
A. de Souza Costa