DECRETO-LEI N. 8.069 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sôbre a função gratificada de Secretário do Diretor do Departamento de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevada, para Cr$ 5.400,00 anuais, a gratificação da função de Secretário do Diretor do Departamento de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto-lei, na importância de Cr$ 1.200.00 anuais, correrá a conta da Verba 1 – Pessoal Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República, para 1945.
Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.