DECRETO-LEI N. 8.068 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito de Cr$ 8.000,00, suplementar à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 7 – Conselho de Imigração e Colonização, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191. de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.
Cr$
Passa de .................................................................................................................. 40.000,00
Para........................................................................................................................... 28.000,00
Consignação II – Material de Consumo
Subconsignação 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
Cr$
Passa de .................................................................................................................. 12.000,00
Para........................................................................................................................... 24.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa