DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.068 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito de Cr$ 8.000,00, suplementar à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo 7 – Conselho de Imigração e Colonização, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191. de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.

                                                                                                                                                     Cr$

Passa de .................................................................................................................. 40.000,00

Para........................................................................................................................... 28.000,00

Consignação II – Material de Consumo

Subconsignação 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.

                                                                                                                                                       Cr$

Passa de .................................................................................................................. 12.000,00

Para........................................................................................................................... 24.000,00

Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa