DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.066 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1945

Revoga o Decreto-lei nº 7.801, de 30 julho de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.801, de 30 de julho de 1945.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124º da Independência 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.