Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.066 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 7.801, de 30 julho de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.801, de 30 de julho de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.