DECRETO-LEI N. 8.054 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Retifica o art. 4º do Decreto-lei número 6.814 de 21-8-1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º No art. 4º do Decreto-lei nº 6.814, de 21-8-1944 onde se lê Base Aérea de Pôrto Alegre 1ª Classe, leia-se Base Aérea de Canôas 1ª Classe.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.