DECRETO-LEI N. 8.053 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1945
Altera um dispositivo do Decreto-lei n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1º A alínea e, do art. 1º, do decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República..
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
Joaquim Pedro Selgado Filho.