DECRETO-LEI N. 8.053 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Altera um dispositivo do Decreto-lei  n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da  Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

decreta:

Art.   A alínea e, do art. 1º, do decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro  de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".

Art.   O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945,  124º da Independência e 57º da República..

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.

P. Góes Monteiro.

Joaquim Pedro Selgado Filho.