DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.051 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Extingue a Contodoria Seccional junto à Estrada de Ferro Tocantins e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.   Fica extinta a Contadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Tocantins, transferida para a administração da Fundação Brasil Central, ex-vi do Decreto-lei nº 7.173, de 19 de dezembro de 1944.

Art.  Fica suprimida a função gratificada de Contador Seccional na Estrada de Ferro Tocantins, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

Art.   O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.   Revogam-se as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º  da Independência  e 57º da República.

GETULIO  VARGAS.

A. de Souza Costa.