DECRETO-LEI N. 8.047 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$...216.000,00 para despesas decorrentes de doação feita por intermédio da Embaixada do Brasil em Lisboa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de duzentos e dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 216.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) decorrentes de doação feita por intermédio da Embaixada do Brasil em Lisboa, inclusive acondicionamento e transporte dos côches doados para o Museu Histórico Nacional.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro em Nova York, ficando à, disposição da Embaixada do Brasil em Lisboa.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.