DECRETO-LEI N. 8.043 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1945

Restabelece o cargo de Adido Militar do Brasil em Roma

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica restabelecido o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Roma.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

P. Góes Monteiro.

P. Leão Veloso.