Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.043 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1945
Restabelece o cargo de Adido Militar do Brasil em Roma
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecido o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Roma.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
P. Leão Veloso.