DECRETO-LEI N. 8.038 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1945
Altera carreira no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Veterinário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Para atender, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro dêste ano, à despesa com o provimento de 13 (treze) cargos vagos da classe inicial da carreira, fica aberto; ao Ministério da Agricultura – Anexo nº 14 do Orçamento Geral da República para 1945 – o crédito suplementar de Cr$ 50.700,00 (cinqüenta mil e setecentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Suconsignação 01 – Pessoal Permanente, 04 – Departamento de Administração, 06 Divisão do Pessoal.
Art. 3º Êste Decreto-lei vigorará a partir do dia 1 de outubro de 1945.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
A. de Souza Costa.