Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.027 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1945
Aumenta o número de membros da Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aumentada de dois membros a Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.