DECRETO-LEI N. 8.027 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1945

Aumenta o número de membros da Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aumentada de dois membros a Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas.

Gustavo Capanema.