DECRETO-LEI N. 8.026 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1945

Abre, ao Ministério da Educação Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.612,50 para pagamento da vantagem (Pessoal) que indica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta.

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério dá Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.612,50 (treze mil seiscentos e doze cruzeiros e cinqüenta centavos) para pagamento, como vantagem complementar, da gratificação de representação mensal de US$ 75,00 (setenta e cinco dólares) no período de 11 (onze) meses, devidos a Estélio Morais, extranumerário-mensalista, assistente de ensino, referência XVII, da Escola Nacional de Belas Artes da Universidade do Brasil, o qual esteve nos Estados Unidos da América, em gôzo dos benefícios de uma bolsa de estudos, com que foi contemplado pela Universidade de Michigan.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.