DECRETO-LEI N. 8.018 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1945

Revigora o Decreto-lei nº 6.679, de 13 de julho de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único. E’ revigorado, no corrente ano escolar, inclusive quanto aos concursos de habilitação para matrícula nos estabelecimentos de ensino superior no ano de 1946, o Decreto-lei nº 6.679, de 13 de julho de 1944.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.