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DECRETO-LEI N. 8.018 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1945
Revigora o Decreto-lei nº 6.679, de 13 de julho de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. E’ revigorado, no corrente ano escolar, inclusive quanto aos concursos de habilitação para matrícula nos estabelecimentos de ensino superior no ano de 1946, o Decreto-lei nº 6.679, de 13 de julho de 1944.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.