DECRETO-LEI N. 8.015 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1945

Altera o artigo 1º do Decreto-lei número 7.147, de 12 de dezembro de 1944:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei número 7.147, de 12 de dezembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Serviço de Saúde da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei número 4.848, de 20 de outubro de 1942, será dirigido por um Diretor, Brigadeiro Médico, e será, constituído dos seguintes órgãos:

– Diretoria do Serviço de Saúde da Aeronáutica (D. S. S. Aer).

– Depósitos de Material Sanitário (D. M. S.).

– Institutos de Biologia e de Pesquisas (I. B. S. e I. P. S. ).

– Serviços de Saúde de Zonas Aéreas (S. S. Z. Aer) .”

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica providenciará a regulamentação do S. S. Aer. dentro de 60 dias.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.