DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.994 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 8.400,00.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Anexo 21 do Orçamento Geral da República para 1945 – Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944 – o crédito suplementar de oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ ... 8.400,00) à Verba que especifica.

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/C-31 – “aluguel ou arrendamento de imóveis, fôros, seguros de bens móveis ou imóveis".

                                                                                                                                                               Cr$

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento............................................................................... 8.400,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.