DECRETO-LEI N. 7.994 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 8.400,00.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Anexo 21 do Orçamento Geral da República para 1945 – Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944 – o crédito suplementar de oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ ... 8.400,00) à Verba que especifica.
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/C-31 – “aluguel ou arrendamento de imóveis, fôros, seguros de bens móveis ou imóveis".
Cr$
13 – Justiça do Trabalho
03 – Juntas de Conciliação e Julgamento............................................................................... 8.400,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.