DECRETO-LEI N. 7.987 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1945
Autoriza a aquisição, pela União, do domínio útil de um terreno, em Niterói, Estado, do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º E’ autorizada a aquisição, pela União, do domínio útil do terreno de marinha nº 1.026 situado na Rua Barão de Jaceguai, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, aforado ao Senhor Antônio Diniz da Mota, conforme consta do título expedido em 6 de maio de 1941, pela Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste imóvel destina-se à ampliação das instalações da Diretoria do Armamento da Marinha.
Art. 3º A despesa resultante, na importância de Cr$ 28.000.00 (vinte e oito mil cruzeiros), correrá à conta dos recursos do Fundo Naval.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Henrique A. Guilhem.