Decreto-Lei nº 7.976 de 20/09/1945
Decreto-Lei nº 7.976 de 20/09/1945
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Ementa | Concede isenção de tributos incidentes sobre estabelecimentos de ensino. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1945] (p. 15193, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 315, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL (PDF) , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , TRIBUTOS , INCIDENCIA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .
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