DECRETO-LEI N. 7.963 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente 02-02 – Auto caminhões, caminhonetes, etc. Cr$
Passa de...............................................................................................................7.100.000,00 Para...................................................................................................................... 2.300.000,00
(Redução de Cr$ 4.800,00)
Consignação II – Material de Consumo
19 – Combustíveis, material de lubrificação, etc. Cr$
Passa de.............................................................................................................................20.177.353,00 Para....................................................................................................................................24.977.353,00 (Aumento de Cr$ 4.800.000,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
A. de Souza Costa.