DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.963 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1945 

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra             

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material Permanente 02-02 – Auto caminhões, caminhonetes, etc.                              Cr$

Passa de...............................................................................................................7.100.000,00                    Para...................................................................................................................... 2.300.000,00

(Redução de Cr$ 4.800,00)

Consignação II – Material de Consumo

19 – Combustíveis, material de lubrificação, etc. Cr$

Passa de.............................................................................................................................20.177.353,00 Para....................................................................................................................................24.977.353,00 (Aumento de Cr$ 4.800.000,00)

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

P. Góes Monteiro.

A. de Souza Costa.