DECRETO-LEI N. 7.962 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 à dotação que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal, do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 7.191, de 23-12-44), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Subcosignação 14 – Gratificação de Representação
00 – Pessoal Civil
04 – Departamento de Administração Cr$
06 – Divisão do Pessoal ........................................................................................... 30.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.