DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.956 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1945 

Autoriza o Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores a requisitar os pavimentos quinto, sexto, sétimo, oitavo e parte do décimo do Edifício Novo Mundo, à Avenida Presidente Wilson nº 164.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e

Considerando a urgência de ser transferido do Palácio Tiradentes o Departamento Nacional de Informações, a fim de que êsse edifício seja preparado para o funcionamento da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente, a reunir-se nesta Capital no mês de outubro próximo, e para a Câmara dos Deputados a eleger-se em 2 de dezembro do corrente ano;

Considerando ser o Edifício Novo Mundo, à Avenida Presidente Wilson nº 164, o único prédio que oferece, presentemente, área disponível suficiente, nos seus pavimentos quinto, sexto, sétimo, oitavo e parte do décimo, para a instalação do Departamento Nacional de Informações, conforme foi verificado por diligências levadas a efeito pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores;

Considerando que a emprêsa proprietária do edifício em aprêço se opôs transferência do contrato de locação dos referidos pavimentos pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, seu atual locatário, para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, conforme citação feita no Juizo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ao mesmo Instituto;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores autorizado a requisitar os pavimentos quinto, sexto, sétimo, oitavo e parte do décimo, do Edifício Novo Mundo, à Avenida Presidente Wilson nº 164, nesta Capital, atualmente alugados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, para o fim de serem ocupados pelo Departamento Nacional de Informações.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.