DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.948 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1945

Dilata o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 3.182, de 9 de abril de 1941, para os Bancos que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 3.182, de 9 de abril, fica dilatado por período igual ao de que trata o Decreto-lei nº 5.618, de 24 de junho de 1943, para os estabelecimentos bancários – Banco Ítalo Belga, Banco Holandês Unido S.A e Banco Nacional Ultramarino.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.